Uma lei para erradicar a homofobia

Uma lei para erradicar a homofobia

EDITORIAL.- O dia 2 de outubro ficará na história dos direitos da comunidade LGTBI como o dia em que foi dado um passo de gigante. Amanhã o Parlamento da Catalunha aprova o “Lei sobre os Direitos das Pessoas Gays, Lésbicas, Bissexuais, Transexuais e Intersexuais e para a Erradicação da Homofobia”. Porque da igualdade jurídica à igualdade efectiva existe uma distância comparável àquela entre o paternalismo da tolerância e o verdadeiro respeito pela diferença.

Os obstáculos colocados pelo PP com as suas manobras retardadoras não serviram de nada. No mês de julho, a aprovação do texto foi suspensa após a apresentação ao Conselho de Garantias Estatutárias de alguns artigos fundamentais do texto pelo PP. O referido establishment deu a sua aprovação há três semanas e os populares não têm outra escolha senão votar contra.

A lei permitirá não só processar e punir financeiramente a discriminação, mas também enfatizará educar no respeito pela orientação, identidade e expressão de género.

As sanções, que podem variar de leves a muito graves, penalizarão expressões humilhantes, impedindo o acesso a determinados estabelecimentos e assediando alguém ou seus familiares devido à sua condição ou orientação sexual. Um aspecto muito importante é a chamada “inversão do ónus da prova”, o que implica que é o alegado discriminador quem deve justificar que não causou o dano e não quem o sofreu.

Trata-se, portanto, de combater as bases que sustentam a homofobia de forma transversal em todas as áreas, laboral, cultural, educacional e de saúde.

Destacamos no campo educacional a intenção de incluem o respeito pela diferença nos livros didáticos e no combate o bullying  em centros educacionais. Em relação à saúde, Qualquer tipo de referência à comunidade LGTBI como patologia será erradicada e é garantido o acesso das lésbicas à reprodução assistida em condições de igualdade.

Os casos de pessoas transexuais recebem atenção especial, pois o artigo 22 indica que nas administrações públicas, especialmente na esfera educacional e universitária, as condições devem ser estabelecidas por regulamento para que sejam tratadas e nomeadas de acordo com o gênero com o qual se identificam, ainda que. eles são menores.

Não podemos deixar de felicitar a nós mesmos e às instituições catalãs por esta impressionante contribuição para a igualdade efectiva de todo o grupo.

Editorial Gayles.tv
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