A Justiça sevilhana contra a discriminação contra uma família homoparental

A Justiça sevilhana contra a discriminação contra uma família homoparental

Durante o mês de setembro de 2011, um casal homossexual de Sevilha, como qualquer casal de pais preocupados com a educação de seus filhos, iniciou os procedimentos pertinentes para a a escolaridade do seu filho para o ano letivo 2012-2013. Decidiram candidatar-se a uma vaga na Escola Yago de Castilleja de la Cuesta (Sevilha), creche privada e secular e posteriormente escola bilíngue (tendência muito atual no mundo da educação). Os pais expressaram sua homossexualidade, família homoparental desde o primeiro momento.

A resposta do diretor de admissões da escola foi que "Não consegui reservar uma vaga para eles na escola, visto que tinham poucas vagas e que contactaram novamente a escola em setembro de 2012″. Em fevereiro de 2012, o casal contactou a escola a fim de saber a possível escolaridade do menor e o diretor de admissão comunicou-lhes que o curso infantil foi concluído. Contudo, “a realidade é que em Fevereiro de 2012, das 41 vagas autorizadas para a Educação Infantil de três anos pelo Ministério da Educação, pelo menos três eram gratuitas”, já que 22 alunos se inscreveram por terem irmãos no centro. e Outros 17 foram admitidos até essa data sem ter essa preferência, refere a via de acesso/pontuação extra do Ministério Público.

Assim, o Ministério Público pôde concluir que tanto o diretor como o responsável pelas admissões no centro educativo incorreram em violação do artigo 512.º do Código Penal, que sanciona quem, no exercício da sua atividade profissional, negue a uma pessoa um benefício a que tem direito em razão da sua ideologia, religião ou crenças, do seu sexo, orientação sexual, situação familiar ou deficiência. O procurador acrescenta na sua qualificação que os dois arguidos “Decidiram não admitir o menor dada a condição de seus pais como família homoparental.«, pelo que solicita a cada arguido a pena de um ano de inabilitação para exercer a função de professor, administrador ou diretor de centros educativos. Além de multa de 30.000 mil euros a título de indemnização aos pais do aluno, que deverá ser responsabilidade do centro educativo.

Parece que aos poucos a justiça vai colocando cada um no seu lugar e expondo aqueles que, pela sua estreiteza de espírito, Eles não estão qualificados para educar as gerações futuras nos valores que a sociedade moderna exige, valores como igualdade, respeito, cooperação, generosidade.

Via La Vanguardia

↑↓Comentário

Seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *