Sanções e multas contra LGTBIfobia

homofobia Sanções e multas contra LGTBIfobia

Sanções, multas e advertências contra LGTBIfobia aplicadas pela Generalitat da Catalunha em 2017

Gayles.tv.- Agora que termina 2017, entramos em contato com o Direção Geral da Igualdade do Departamento de Previdência, Assuntos Sociais e Família saber o status das reclamações al professora de Lérida (Professor homofóbico denunciado por seus alunosFaça-se ouvir (Ônibus transfóbico Hazte Oír imobilizado na Catalunha). E também nos informaram sobre outras multas e advertências também emitidas em aplicação da Lei 11/2014 ao longo do ano.

UPS XarxaPor outro lado, somos informados que no dia 14 de dezembro, o SAI (Serviço de Atenção Integral às pessoas LGTBI) º 20 en Pla de l'Estany. "Continuamos avançando na implantação da Lei 11/2014, não só com multas e sanções, mas também através de um trabalho constante na capacitação e aumento do Xarxa SAI. Um trabalho muitas vezes discreto, mas básico para estender a luta contra a LGBTIbia a todos os agentes sociais do território." comentários mireia mata, Diretor Geral de Igualdade da Generalitat da Catalunha.

RESOLUÇÃO DA SANÇÃO PARA O PROFESSOR DE LLEIDA

Gili Gaya Estudantes Gayles.tvAvaliados todos os exames realizados, bem como as denúncias feitas e a documentação anexa, o Secretário-Geral do Departamento de Trabalho Afers Sociais e Famílias por último Dezembro 11 2017 resolvido declarar o professor responsável pela prática de uma infração menor tipificado no artigo 34.3.c) da Lei 11/2014, de 10 de outubro: “Praticar atos que impliquem isolamento, rejeição ou desprezo público, notório e explícito de pessoas em razão da orientação sexual, identidade de género ou expressão de género.” Ele também impôs uma multa de 417,34 euros em aplicação do artigo 35.1 da Lei 11/2014, de 10 de outubro, para a prática de infração menor.

RESOLUÇÃO DA SANÇÃO DE ASSOCIAÇÃO FAÇA-SE OUVIR

transfobia de ônibus

Depois de avaliar todas as provas, as alegações correspondentes e toda a documentação que faz parte do processo, o Secretário Geral do Departamento de Trabalho Afers Sociais e Famílias delibera a data 27 novembro 2017, declara à Associação HAZTEOIR.ORG como responsável por infração menor regulamentado pelo artigo 34.3 c) da Lei 11/2014, de 10 de outubro, para garantir os direitos das lésbicas, gays, bissexuais, transgéneros e intersexuais e erradicar a homofobia, bifobia e transfobia, e impor uma 1.707 euros de multa atendendo ao Artigo 35 do mesmo órgão regulador.
Considera-se que a discriminação tem sido múltipla desde que a mensagem discrimina todas as pessoas transexuais e também um grupo de pessoas intersexuais e foi tido em conta que a retirada dos slogans do veículo não respondeu à vontade dos responsáveis ​​​​da entidade registada, mas foi o resultado da aplicação da medida cautelar tomada pela Administração.

MULTA POR TRATAMENTO DESRESPEITOSO DE DUAS LÉSBICAS POR DAR UM BEIJO EM VIA PÚBLICA

Com data 7 de fevereiro de 2017 foi aplicada uma multa de 150€ para um indivíduo que carregava uma criança no braço tratamento desrespeitoso de duas lésbicas por beijar em público. Estes foram os insultos: “Essas manifestações de lesbianismo na rua na frente das crianças, se suas mães tivessem feito isso, estão invocando o demônio do lesbianismo, vão para o inferno. Eu amarro você em nome de Cristo.”

INSULTO NO FACEBOOK

De um brigar por questões pessoais uma pessoa postou em seu mural Facebook uma referência a um gay chamando-o de “homossexual viado”. Em 24 de julho de 2017 o infrator recebeu uma advertência de acordo com a Lei 11/2014.

INSULTO HOMOFÓBICO A UM GAY ENQUANTO ANDA PELA RUA

 No dia 24 de maio de 2017, a Direção Geral da Igualdade do Departamento de Trabalho, Assuntos Sociais e Família recebeu inquéritos policiais da Direção Geral da Polícia relacionados com insultos homofóbicos proferidos por um imigrante com dificuldades de compreensão das línguas oficiais da Catalunha e com dificuldades financeiras. , agrediu o denunciante enquanto ele caminhava pela rua em relação à sua orientação sexual. Enquanto o denunciante caminhava, ouviu alguém que estava com outra pessoa assobiar para ele e mandar-lhe beijos. Ele então disse a ele “o viado virou”. Ao ouvir estas palavras, o queixoso disse: “Você sabe que na Catalunha isso é crime”?,“"Vou chamar a polícia." Diante dessas palavras ele respondeu:Ligue para a porra da sua mãe ou para Rajoy. Você é um viado. “Tirando viado”

Com base neste fato comprovado, em 9 de outubro de 2017, foi declarado ao pessoa infratora como responsável pela infração menor tipificado no artigo 34.3.c): “Trazendo um termo atos que comportam aïllament, rebuig ou menyspreu públic, notori e exlícit de person per causa d'orientació sexual, la identitat de gènere o l'expressió de gènere” e como não houve reiteração, foi acordado substituir o multa de um valor equivalente ao valor mensal do indicador de renda de suficiência da Catalunha correspondente a um período entre sete dias e três meses, para um anúncio de acordo com o artigo 35.1 da Lei 11/2014.

 

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